16 abril, 2011

Projeto de Lei autoriza que mercadorias apreendidas devam ser doadas para entidades filantrópicas.

Em 2 de agosto de 2000 foi aprovado por unanimidade o projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que determina que todos os bens perecíveis devem ser doados a instituições filantrópicas cadastradas junto à Receita Federal. Já em dezembro de 2008, a resolução de número 63, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu que qualquer bem apreendido pode ser doado, vendido ou ir a leilão.

Várias ONGS precisam de doações para dar continuidade a seus projetos sociais, mas não sabem que podem requerer essas doações junto a Receita Federal, para isso basta que elas sejam instituições idôneas e estejam em dia com sua documentação. Os bens solicitados devem ser aqueles que podem ser utilizados pela instituição, ou consumidos por ela e tudo deve estar previsto em estatuto e de acordo com o público alvo a quem se propõem a prestar assistência.

O site da Receita Federal diz quem pode receber doações de mercadorias apreendidas:

Entidades sem fins lucrativos
declaradas* de utilidade pública federal, estadual ou municipal.

- Organizações Da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP qualificadas* conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

* a Declaração de Utilidade Pública e a Qualificação como
OSCIP devem estar vigentes (vide em DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAR PROCESSO DE DESTINAÇÃO).

Fonte:http://feeds.feedburner.com/VictorSGomezProjetosSociais-Artes

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