25 fevereiro, 2010

Meio Ambiente equilibrado como direito fundamental

Tramita na Câmara Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Roberto Rocha (MA), que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Atualmente, a Constituição classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o artigo garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para o tucano, a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está, foi equivocada. Ele lembra que o caráter fundamental desse direito já foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tratou da importação de pneus usados.

“Transformar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em direito fundamental formal, e não apenas material, torna incontroverso o seu status, a obrigar todo o Poder Judiciário, e não apenas o STF”, ressaltou.
Rocha diz que para o Brasil, e também para o mundo, a imperiosidade do meio ambiente estar ecologicamente equilibrado já é uma necessidade, sendo tratado como resultado do direito à vida e à saúde pública. “É inegável, hoje, a preocupação mundial com o meio ambiente. A concepção do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental vem sendo alcançada com o passar dos anos. É inegavelmente um bem de relevante valor”, afirmou o parlamentar.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Letícia Bogéa, com informações da Agência Câmara

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